A Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Itamaraju (FACISA) foi determinada pela Justiça a adaptar suas atividades extraclasse para respeitar os horários de descanso de um estudante adventista.
A decisão foi proferida pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que assegurou ao aluno o direito de não frequentar aulas ou realizar provas entre 18h de sexta-feira e 18h de sábado, em virtude de suas crenças religiosas.
O relator do caso, desembargador federal Flávio Jardim, destacou que a Constituição Federal garante a liberdade de consciência e de crença religiosa como um direito fundamental. Ele afirmou que, para respeitar a liberdade de crença do estudante, é essencial que a FACISA ofereça atividades em horários que não conflitem com o seu descanso sabático.
A decisão foi unânime entre os desembargadores, que mantiveram a sentença da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas. Com a ordem judicial, a instituição de ensino deverá reorganizar sua programação acadêmica para que o estudante possa cumprir suas obrigações acadêmicas sem comprometer suas convicções religiosas.