A Justiça Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Eunápolis indeferiu o pedido de suspensão de um leilão de uma área de 179 hectares na região de Trancoso, em Porto Seguro. O pedido foi feito pela empresa Itaquena S/A – Agropecuária, Turismo e Empreendimentos Imobiliários, alegando que estava tomando medidas para obter uma fiança bancária e mencionando a presença de indígenas na área, o que poderia gerar insegurança durante o leilão.
Apesar dos pleitos submetidos ao plantão judicial de primeiro e segundo grau na manhã desta segunda-feira, 1º,ambos foram negados, assim como a solicitação de tutela de urgência feita pela empresa apelante. A Justiça Federal constatou que não havia impedimentos para a continuidade do leilão, uma vez que a empresa executada não apresentou as garantias exigidas para a suspensão do mesmo.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região também negou a tutela de urgência, destacando a falta de provas de probabilidade do direito e a situação da empresa executada, que não pagou a dívida nem nomeou bens à penhora, resultando na penhora do imóvel objeto do leilão.
O juiz federal titular da Vara Única de Eunápolis afirmou que não havia elementos nos autos que justificassem a postergação do leilão devido a demandas ou ocupações indígenas, pois não foram encontradas evidências da presença de indígenas na área, que também não estava demarcada como terra indígena.
Com base nessas informações, o leilão do terreno em Porto Seguro seguiu conforme programado, sem interrupções. A decisão judicial foi pela continuidade do processo de venda da área, que não teve sua realização prejudicada pelos pedidos da empresa executada.