O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), acatou um mandado de segurança impetrado por Admilson Dias Amorim e outros 21 servidores, determinando a suspensão das demissões efetuadas pelo atual prefeito de Caravelas, Silvio Ramalho, em 7 de outubro de 2024.
A decisão do juiz Carlos Eduardo da Silva Limonge deferida nesta quinta-feira 21, em caráter liminar, foi baseada em alegações de demissão sem justa causa em retaliação política após as eleições municipais.
Os impetrantes argumentaram que foram desligados de seus cargos no dia seguinte ao resultado das eleições, em violação ao artigo 73, inciso V, da Lei 9.504/97, que proíbe demissões sem justa causa durante os três meses que antecedem as eleições até a posse dos eleitos. A documentação apresentada pelos servidores evidenciou que não houve justificativa legal para as demissões, que ocorreram em um período vedado pela legislação eleitoral.
Limonge destacou que as demissões apresentaram indícios de motivação política, uma vez que ocorreram logo após uma eleição desfavorável para a candidata apoiada pelo prefeito Silvio Ramalho. Ele também ressaltou que a continuidade dos serviços públicos, especialmente nas áreas de saúde e educação, poderia ser comprometida pela saída dos servidores.
Na decisão, o juiz determinou a reintegração imediata dos impetrantes aos seus cargos e o restabelecimento do pagamento de suas remunerações, sob pena de multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento, limitada a R$ 50.000,00. A notificação da autoridade coatora para cumprimento imediato da decisão foi também ordenada.