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    Início»Justiça»Justiça julga improcedente acusações de fraude na cota de gênero contra candidatas do Republicanos em Itamaraju
    Justiça

    Justiça julga improcedente acusações de fraude na cota de gênero contra candidatas do Republicanos em Itamaraju

    Por: Amintas de Jesus | MTB/BA 68752 de maio de 2025
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    Justiça julga improcedente acusações de fraude na cota de gênero contra candidatas do Republicanos em Itamaraju
    Magno Passos ao lado de Márcio Marinho, presidente estadual do Republicanos. Foto: Divulgação
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    A 172ª Zona Eleitoral de Itamaraju decidiu pela improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que questionava a validade das candidaturas de Aline Guimarães Santos e Luana Teixeira Brito, ambas do partido Republicanos. A ação, movida pelo advogado Jorge Luiz da Silva Lima, alegava fraude na cota de gênero, afirmando que as candidatas foram registradas de forma simbólica apenas para simular o cumprimento da exigência legal.

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    O juiz Carlos Eduardo da Silva Limonge, responsável pelo julgamento, analisou o conjunto probatório e determinou que não houve evidências suficientes para comprovar as alegações de fraude eleitoral. Apesar de indícios, como a baixa expressividade eleitoral e prestações de contas consideradas padronizadas, o juiz aplicou o princípio do “in dubio pro sufrágio”, garantindo a preservação do resultado das urnas.

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    O presidente do diretório municipal da legenda, Magno Passos, comentou o resultado afirmando que a legislação eleitoral exige que cada partido ou coligação mantenha entre 30% e 70% de candidaturas para cada gênero, e que o Republicanos apresentou um total de 15 candidaturas, das quais 30% eram do gênero feminino, cumprindo assim a cota legal. “Desde o início acreditamos que a justiça iria prevalecer”, comemora.

    A Promotoria Eleitoral já havia opinado pela improcedência da ação, reforçando a decisão do magistrado. Nesse contexto, o juiz concluiu que a falta de provas concretas da prática de fraude impediu a continuidade das investigações, resultando no arquivamento da ação.

     

     

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