A 172ª Zona Eleitoral de Itamaraju decidiu pela improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que questionava a validade das candidaturas de Aline Guimarães Santos e Luana Teixeira Brito, ambas do partido Republicanos. A ação, movida pelo advogado Jorge Luiz da Silva Lima, alegava fraude na cota de gênero, afirmando que as candidatas foram registradas de forma simbólica apenas para simular o cumprimento da exigência legal.
O juiz Carlos Eduardo da Silva Limonge, responsável pelo julgamento, analisou o conjunto probatório e determinou que não houve evidências suficientes para comprovar as alegações de fraude eleitoral. Apesar de indícios, como a baixa expressividade eleitoral e prestações de contas consideradas padronizadas, o juiz aplicou o princípio do “in dubio pro sufrágio”, garantindo a preservação do resultado das urnas.
O presidente do diretório municipal da legenda, Magno Passos, comentou o resultado afirmando que a legislação eleitoral exige que cada partido ou coligação mantenha entre 30% e 70% de candidaturas para cada gênero, e que o Republicanos apresentou um total de 15 candidaturas, das quais 30% eram do gênero feminino, cumprindo assim a cota legal. “Desde o início acreditamos que a justiça iria prevalecer”, comemora.
A Promotoria Eleitoral já havia opinado pela improcedência da ação, reforçando a decisão do magistrado. Nesse contexto, o juiz concluiu que a falta de provas concretas da prática de fraude impediu a continuidade das investigações, resultando no arquivamento da ação.



