Após uma controvérsia envolvendo a publicidade institucional em redes sociais, a candidatura do prefeito Roberto Carlos Figueiredo, conhecido como Robertinho (UB), concorrente à reeleição para o cargo de Prefeito Municipal de Mucuri, foi liberada por uma decisão liminar. O juiz eleitoral da 35ª Zona deferiu o pedido de suspensão da retirada de publicações que possam conter publicidade institucional das obras realizadas, bem como a abstenção de novas postagens semelhantes, sob pena de multa diária.
A medida foi tomada em resposta a uma representação eleitoral apresentada pela coligação “A Mudança que o Povo Quer”, que alegou a veiculação de publicidade institucional vedada nas redes sociais pessoais de Robinho. No entanto, o Desembargador Plantonista Ricardo Borges Maracajá Pereira, responsável pela decisão, destacou que as postagens feitas no perfil pessoal do candidato não configuram, à primeira vista, publicidade institucional vedada, pois não envolvem o uso de recursos públicos.
O magistrado ressaltou que a divulgação de obras e serviços realizados durante a gestão do candidato em seu perfil pessoal não viola a legislação eleitoral, desde que não haja uso da máquina pública. Com base nesse entendimento, a liminar foi deferida para suspender os efeitos da decisão anterior até o julgamento final do mandado de segurança.
A decisão visa garantir o direito à liberdade de expressão do candidato e evitar prejuízos em sua campanha eleitoral. O desfecho foi acompanhado com atenção pelos eleitores de Mucuri e pelas partes envolvidas, evidenciando a importância do respeito às normas eleitorais e à liberdade de expressão.