Uma decisão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM/BA) ratificou uma medida cautelar que proíbe a prefeita de Nova Viçosa, Luciana Sousa Machado Rodrigues, de efetuar pagamentos de honorários ao escritório “Reis & Dias Advogados Associados”. A liminar foi concedida nesta quarta-feira 23, em resposta a uma denúncia que aponta irregularidades no contrato firmado entre a prefeitura e o escritório, cujo objetivo era o acompanhamento de processos judiciais e extrajudiciais para a recuperação de receitas de royalties provenientes da exploração de petróleo e gás natural.
O Termo de Ocorrência foi elaborado pela 26ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, que destacou um histórico preocupante de contratações diretas para o mesmo serviço. Em 2021, a prefeitura já havia firmado um contrato similar com o escritório “Cordeiro, Laranjeiras e Maia Advogados”, utilizando processos de inexigibilidade.
Os contratos com ambos os escritórios previam uma cláusula de êxito, estabelecendo um pagamento de R$135 mil mensais, condicionado ao recebimento de royalties obtidos através da atuação dos advogados. Contudo, a 26ª IRCE apontou que o escritório “Reis & Dias” começou a receber honorários baseados em uma suposta receita de royalties desde o início de sua prestação de serviços, resultando em um total de R$1.697.209,09 em danos aos cofres municipais.
Além disso, o relatório da inspetoria revelou que as atividades descritas pelo escritório “Reis & Dias” eram idênticas às realizadas pelo escritório anterior. Apesar de o contrato com “Reis & Dias” ter sido assinado após a vigência do contrato com “Cordeiro, Laranjeiras e Maia”, a análise indicou que a defesa apresentada pela prefeitura em um processo judicial estava assinada por um sócio do escritório anterior, levantando questões sobre a efetividade do novo contrato.
Diante dessas evidências de irregularidades, como a falta de comprovação da efetiva atuação do escritório e a ausência de demonstração da notória especialização dos profissionais envolvidos, os conselheiros do TCM decidiram suspender os pagamentos para evitar danos ao erário. A medida cautelar foi deferida pelo conselheiro Nelson Pelegrino, que também determinou que os valores já recebidos pelo escritório sejam descontados de futuros honorários contratuais.