Policiais rodoviários federais flagraram no final da tarde deste sábado, 22, no Km 661 da BR-101 em Itapebi, uma BMW/320i realizando ultrapassagem proibida na ponte do rio Jequitinhonha. Além disso o condutor não possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Diante das infrações de trânsito apresentadas, os PRFs emitiram as notificações previstas nos incisos I do art. 162 (Dirigir veículo sem possuir CNH ou Permissão para Dirigir), art. 163 (Entregar a direção de veículo a pessoa sem CNH) e mais o inciso III do art. 203 (Ultrapassar pela contramão outro veículo nas pontes, viadutos ou túneis), todos da Lei 9.503/97 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As 3 multas de natureza gravíssima somaram-se mais de 3.000 reais.
O veículo foi recolhido ao pátio da PRF e somente será liberado ao proprietário após apresentação de condutor habilitado.
Nunca é demais enfatizar que a colisão frontal, quase sempre causada pelas ultrapassagens indevidas, é tipo de acidente que mais fere gravemente e mata pessoas em rodovias do país inteiro, além de ocasionar perdas irreversíveis.
A PRF informa que os motoristas devem dirigir de forma moderada, realizar a revisão preventiva do automóvel antes da viagem, programar pausas para descanso, procurar se informar sobre o estado de conservação das estradas e também as condições do tempo por onde vai passar.