O Ministério Público da Bahia (MP-BA) expediu recomendação para que o município de Nova Viçosa, no extremo sul do estado, retire nomes de pessoas vivas de prédios, ruas e demais bens públicos, estabelecendo prazos para o cumprimento das medidas pelos Poderes Executivo e Legislativo.
Segundo o MP-BA, a prática viola a Constituição Federal, a Constituição do Estado da Bahia e a Lei Federal nº 6.454/1977, que proíbe, em todo o território nacional, a denominação de bens públicos com nomes de pessoas vivas, além de ferir os princípios da moralidade e da impessoalidade administrativa.
A recomendação fixa o prazo de 20 dias para que a prefeita Luciana Souza Machado Rodrigues (União) encaminhe à Câmara de Vereadores projetos de lei revogando as normas irregulares e propondo novas denominações, além de exigir comprovação de óbito para futuras homenagens.
Já a Câmara Municipal, presidida por Renato Lage (PP), deve dar tramitação prioritária às propostas e votá-las em até 30 dias após o recebimento. O MP-BA alertou que o descumprimento dos prazos poderá resultar em medidas judiciais e administrativas, incluindo responsabilização por improbidade administrativa.



