O Ministério Público estadual emitiu uma recomendação à Universidade do Estado da Bahia (Uneb), instando a instituição a realizar procedimentos administrativos para apurar a autenticidade das autodeclarações raciais de sete candidatos cotistas aprovados e matriculados no curso de Medicina. A promotora de Justiça Lívia Sant’Anna Vaz destacou que a falsidade das autodeclarações foi noticiada, mas ainda não devidamente apurada pela universidade, conforme as disposições legais e editalícias pertinentes.
A recomendação emitida na última quinta-feira 15, inclui a criação de uma Comissão Especial de Verificação da Autodeclaração Racial, composta por profissionais com conhecimento nas relações étnico-raciais. Essa comissão terá a responsabilidade de decidir, de maneira fundamentada e considerando as características fenotípicas dos estudantes, sobre a falsidade ou veracidade de suas autodeclarações. As decisões finais dos procedimentos administrativos devem ser enviadas imediatamente ao Ministério Público para possíveis medidas judiciais e extrajudiciais.
A promotora ressaltou que a autodeclaração não é o único critério absoluto para definir a pertença étnico-racial, especialmente em políticas de cotas. O Supremo Tribunal Federal já declarou a constitucionalidade da Lei nº 12.990/2014, afirmando que é legítimo o uso de critérios subsidiários de heteroidentificação, além da autodeclaração, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa.
A recomendação enfatizou o dever e poder da Administração Pública em fiscalizar o sistema de cotas em concursos públicos, estabelecendo critérios objetivos nos editais para verificar a pertença étnico-racial declarada pelos candidatos cotistas. A promotora também mencionou que desde o início das políticas de cotas, têm sido reportadas situações em que candidatos não negros prestam falsas declarações para se beneficiarem, comprometendo o propósito das políticas de promoção da igualdade racial.