“Eu achei importante falar porque muitas mulheres podem estar passando por situação semelhante, com medo de julgamento, se sentindo sozinhas e dispostas a colocar a vida em risco, como eu fiz”. Essa foi a resposta de Ângela* quando questionada sobre a motivação para falar sobre o momento mais difícil de sua vida. Mãe solo de duas crianças, ela enfrentou uma gravidez indesejada em segredo, fez a entrega voluntária do bebê e se arrependeu em tempo de recuperar a guarda. Mas ter sua criança de volta não foi tão simples e precisou da atuação da Defensoria Pública da Bahia – DPE/BA.
A história, digna de enredo das novelas de João Emanuel Carneiro, aconteceu numa cidade do Território de Identidade Costa do Descobrimento e teve um desfecho com final feliz. Através da DPE/BA, Ângela realizou exame de DNA para comprovar ser a mãe biológica do bebê que tinha entregue dizendo ser de outra pessoa, e conseguiu a reintegração do poder familiar.
Agora, ela só pensa em recuperar os dias de contato com o filho que foram perdidos. Enquanto o bebê estava institucionalizado, a genitora corria atrás dos trâmites legais para tê-lo de volta e sequer podia ver fotos da criança. “Foram os 47 dias mais difíceis da minha vida. Eu passava as noites em claro, sem conseguir dormir, sem alegria, pensando nele”, desabafou.
Na avaliação do defensor público Fábio Fonseca, o trabalho realizado pela Defensoria foi fundamental para cumprir o princípio do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prioriza a manutenção da criança no contexto familiar. “A criança sequer tinha certidão de nascimento, conseguimos garantir a guarda apenas com o exame de DNA. A celeridade com que conseguimos provar que Ângela é a genitora biológica foi essencial para evitar que o bebê fosse disponibilizado para adoção”, avalia.
Após o resultado do exame, a Defensoria ingressou com uma ação judicial para reconhecimento de maternidade e liminar de guarda provisória. De acordo com Fábio, caso o arrependimento tivesse ocorrido muito tempo depois da entrega, a discussão sobre a guarda deveria ser feita no âmbito do processo de adoção, tornando a situação ainda mais complexa.
Com a guarda deferida, o bebê voltou para os braços da genitora e ambos tiveram garantido o direito ao aleitamento materno. Agora, as partes aguardam os trâmites para reconhecimento de maternidade e registro de nascimento da criança.