A legislação brasileira voltada à proteção da infância e adolescência contra a violência ganha força com a publicação, nesta segunda-feira, da Lei 14.811/2024 no Diário Oficial da União. As alterações afetam o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente, intensificando as penalidades para crimes direcionados a essa faixa etária.
Entre as mudanças, destaca-se o aumento em dois terços da punição para homicídios cometidos contra menores de 14 anos em instituições de ensino. A nova legislação também exige certidões de antecedentes criminais para todos os colaboradores de locais envolvidos em atividades com crianças e adolescentes.
Outra modificação estipula uma pena de cinco anos de prisão para os responsáveis por comunidades ou redes virtuais que induzam ao suicídio ou automutilação de menores de 18 anos ou pessoas com capacidade reduzida de resistência. Essas práticas, juntamente com sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes, são agora consideradas crimes hediondos.
A lei aborda ainda os crimes de bullying e cyberbullying, impondo uma pena de dois a quatro anos de prisão para casos praticados no ambiente digital que não configurem crimes graves. A transmissão ou exibição de conteúdos pornográficos envolvendo crianças e adolescentes passa a ser penalizada, assim como os produtores desse material, com reclusão de quatro a oito anos, além de aplicação de multa.
Além disso, a legislação estabelece uma pena de dois a quatro anos de prisão para o crime de não comunicação intencional de desaparecimento de criança ou adolescente. As mudanças têm efeito imediato, passando a valer com a publicação da lei.