Uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-Ba) negou provimento ao recurso interposto pela prefeita de Jucuruçu Uberlândia Pereira e seu vice Erley da Silva no processo de cassação de mandato por crime eleitoral.
Em setembro de 2018 o juiz da 172ª Zona, Rodrigo Quadros de Carvalho julgou procedente a ação proposta pelo Ministério Público, condenando a prefeita Uberlândia à perda do mandato, mas ela recorreu no cargo e essa semana teve provimento negado pela justiça que manteve a sentença protocolada em primeira instância.
Em sua decisão o desembargador Rui Barata filho, alega que, os vícios remanescentes obstaram a integridade e fiscalização desta prestação de contas, não as considerando aptas a serem aprovadas, nem mesmo com ressalvas.
Segundo o Ministério Público, os representados incorreram na prática de omissão de despesas e receitas, bem como inobservância do limite de gastos e por esse motivo pediu a condenação da prefeita e seu vice, requerendo ainda a cassação de seus diplomas, e que fosse declarada a inelegibilidade dos representados.
Após a realização de busca e apreensão feita pelo Ministério Público em um posto de combustíveis do município, a justiça entendeu que existiu de fato a existência de um “caixa dois” alimentando a campanha dos candidatos.