O prefeito do município de Itamaraju, Marcelo Angênica (PSDB), acaba de sofrer mais uma derrota na justiça baiana. Ao impetrar recurso tentando suspender liminar da justiça local que determinou que ele desse posse imediatamente a duas candidatas aprovadas no concurso público de 2015, acabou tendo o recurso indeferido pelo Desembargador Gesivaldo Britto .
A batalha judicial teve início em março de 2017, onde as candidatas Fernanda Barreto e Renata Reis que foram devidamente aprovadas no concurso realizado pela prefeitura municipal no ano de 2015 não havia sido empossadas, apesar de comprovarem na justiça que o prefeito Marcelo Angênica havia contratado temporariamente 20 pessoas, deixando de fora as candidatas devidamente aprovada nas provas de 2015.
No mês de março de 2018 a juíza da Vara Cível de Itamaraju, Drª Livia Figueiredo, concedeu medida liminar em favor das candidatas, dando prazo de 5 dias para que o município empossasse as aprovadas. “Presentes os requisitos legais, CONCEDO O PEDIDO LIMINAR nos termos da fundamentação exposta, para que a Sra. FERNANDA BARRETO SANTOS, seja nomeada ao Cargo de Técnico Administrativo Educacional para compor os quadros de servidores municipais de Itamaraju-BA. Caso a decisão não seja cumprida pelo Ente Municipal no prazo de 05 (cinco) dias após a sua devida ciência e intimação, informe a parte autora da sua negativa para apreciação de medidas cabíveis para seu efetivo cumprimento.” Diz um trecho da liminar.
No entanto, inconformado com a decisão, o prefeito de Itamaraju, Marcelo Angênica, recorreu ao Tribunal de Justiça da Bahia tentando derrubar a liminar do juízo local e assim exonerar as candidatas aprovadas no concurso. Segundo informações, as vagas que foram assumidas pelas duas concursadas, eram ocupadas pelos dois filhos do vereador Chico do Hotel, Francielle Dias Silva e Matheus Dias Silva, que apesar de se enquadrarem como casos de nepotismo, acabaram sendo realocados para outros setores da prefeitura, conforme documentos extraídos do portal da transparência.
Em defesa das candidatas, o Ministério Público se posicionou contrário à atitude do município em requerer a suspensão da liminar para poder exonerar as candidatas concursadas. ““(…) não merece prosperar a alegação do possível dano ao erário, uma vez que se a Prefeitura se mostrou capaz de contratar 20 funcionários temporários, a mesma não pode, por hora, ser apenas incapaz de contratar duas candidatas. Ademais, nota-se que o Requerente sustentou suas alegações sem demonstrar nada concreto, reservando-se a fazer meras conjecturas”. Indagou o MP.
Apesar da tentativa, o prefeito de Itamaraju saiu derrotado, tendo em vista que o desembargador indeferiu o pedido formulado pelos advogados da Prefeitura. “Isso posto, ausentes os requisitos autorizantes do acolhimento do pleito, indefere-se o pedido de suspensão dos efeitos das liminares concedidas nos autos dos Mandados de Segurança nºs 8000341-10.2017.8.05.0120 e 8000339-40.2017.8.05.0120”, finalizou a decisão do Desembargador Gesivaldo Britto.