Nesta quarta-feira 20, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por 9 votos a 2, que o ex-jogador de futebol Robinho, nome civil Robson de Souza, deverá cumprir no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo ao qual foi condenado na Itália. A decisão gerou discussões e debates sobre a transferência de penas de crimes cometidos no exterior para o território nacional.
O crime ocorreu em uma boate de Milão em 2013, e a condenação de Robinho foi confirmada em três instâncias na Itália, não cabendo mais recursos no Judiciário italiano. Com base nessa decisão, a Justiça italiana solicitou a transferência da pena para o Brasil, uma vez que a Constituição brasileira não permite a extradição de brasileiros natos.
O relator do caso, ministro Francisco Falcão, destacou que a transferência da pena é necessária para garantir que não haja impunidade no caso. Segundo Falcão, a aplicação da Lei de Migração, que prevê a transferência de execução de pena, é legítima e não fere os princípios constitucionais.
No entanto, houve divergência na decisão, com o ministro Raul Araújo argumentando que a homologação da sentença estrangeira não seria possível no caso de um brasileiro nato como Robinho. Araújo ressaltou a importância das garantias constitucionais e questionou a retroatividade da Lei de Migração para o crime cometido antes de sua vigência.
A defesa de Robinho contestou a constitucionalidade da transferência da pena, citando tratados bilaterais entre Brasil e Itália, enquanto a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a transferência como forma de garantir a responsabilização do acusado.
Com a decisão do STJ, resta agora aguardar o desfecho do processo de homologação da sentença estrangeira e o cumprimento da pena por parte de Robinho. O ex-jogador ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas a decisão do STJ representa um importante passo rumo à justiça no caso do estupro coletivo na Itália.