Os Desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia julgaram na tarde da última terça-feira, 10, o Agravo de Instrumento protocolado pelo Município de Itamaraju, onde o prefeito Marcelo Angênica (PSDB), que é médico, buscava derrubar a decisão da juíza Lívia Figueiredo que havia obrigado o gestor garantir a realização de cirurgia de uma criança com microcefalia.
Na época a juíza ainda havia determinado que o prefeito Marcelo Angênica viabilizasse no prazo máximo de cinco dias a realização de avaliação da criança por médico ortopedista pediátrico, e, sendo confirmada a necessidade de intervenção cirúrgica, que viabilize os meios para a sua realização, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da apresentação da indicação cirúrgica do médico à Secretaria de Municipal de Saúde, sob pena da aplicação de multa diária de R$ 2 mil reais, que incidiria pessoalmente na autoridade responsável, Marcelo Angênica, além de crime de desobediência e prática de improbidade https://sigaanoticia.com.br/wp-content/uploads/2021/11/estudos-1.gifistrativa.
A magistrada também determinou que no prazo máximo de 10 dias fosse disponibilizado ao paciente, de forma contínua, terapias com fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, bem como hidroterapia, conforme prescrito pelo médico, sob pena da aplicação de multa diária de R$ 2 mil reais, no prazo máximo de dez dias seja iniciado o fornecimento de fraldas geriátricas, de forma contínua, ao paciente.
A decisão prevê ainda o fornecimento de passagens e estadia do paciente e acompanhante, durante os atendimentos e consultas com especialistas fora do domicílio, conforme a prescrição médica, sob pena da aplicação de multa.
Inconformado com a decisão Marcelo Angênica não cumpriu a liminar e recorreu afirmando que “embora não esteja explícito nos autos, fornecer à agravada o tratamento requerido significa necessariamente retirar verba pública da saúde destinada para outro público-alvo, o que nada mais é do que expor a risco munícipes que possuem tanto direito à saúde quanto a recorrida.”.
No entanto, apesar das alegações do prefeito de Itamaraju, que já responde a mais de 20 ações por negar medicamentos e cirurgias, os desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ-BA) rejeitaram o recurso a mantiveram na íntegra a decisão da juíza de Itamaraju que aplicou multa ao gestor e obrigou o atendimento.
De acordo com a decisão, os desembargadores entenderam que os argumentos do prefeito não podem prevalecer ante a situação clínica da criança, de apenas 10 anos, que é portador de microcefalia e paralisia infantil.
O prefeito de Itamaraju, Marcelo Angênica, tem reiteradamente descumprido as decisões judiciais em Itamaraju. Segundo especialistas do direito, a atitude do gestor pode, inclusive, motivar o seu afastamento do cargo por até 180 dias, pois os tribunais tem entendido que há possibilidade de afastamento dos gestores por descumprimento de decisões judiciais.