O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu pela improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que buscava a cassação do registro da candidatura do prefeito reeleito de Mucuri, Roberto Carlos Figueiredo, conhecido como Robertinho (União Brasil). O julgamento da ação ocorreu na quarta-feira 12, e foi ajuizada pela Coligação “O trabalho vai voltar”, liderada por Paulo Alexandre Matos Griffo, o “Paulinho de Tixa” (PSB), 30 dias antes das eleições.
A coligação alegou abuso de poder político e econômico, citando o uso excessivo de publicações de atos institucionais no Instagram do prefeito durante o processo eleitoral. Apesar das acusações, Robertinho obteve parecer favorável de todas as instâncias ministeriais e foi reeleito com 1.119 votos de diferença em relação ao segundo colocado, enquanto Paulinho de Tixa ficou em terceiro lugar.
Ainda que Robertinho tenha sido diplomado e empossado, a oposição interpôs um agravo contra a decisão anterior, que reformou a sentença de primeira instância. O julgamento do mérito foi adiado a pedido dos advogados de Paulinho, que desejavam realizar uma sustentação oral, mas acabaram desistindo.
No julgamento, os sete desembargadores do TRE-BA seguiram por unanimidade o voto do relator, desembargador Pedro Rogério Castro Godinho, que rejeitou o agravo e confirmou a improcedência da ação. Com essa decisão, a candidatura de Robertinho foi legitimada mais uma vez pelo tribunal.