O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu a favor da Fundação Nacional dos Povos Indígenas e suspendeu a liminar que determinava a reintegração de posse na Terra Indígena Comexatibá, localizada no município de Prado, no extremo sul da Bahia. Com a decisão, famílias do povo Pataxó permanecem no território tradicionalmente ocupado.
A medida foi tomada após recurso apresentado pela Procuradoria Federal Especializada junto à Funai, que contestou a ordem de desocupação fixada com prazo de dois dias. Segundo a autarquia, estudos técnicos e cartográficos comprovaram que a área em disputa está integralmente inserida nos limites da Terra Indígena Comexatibá.
O território foi declarado para posse permanente do povo Pataxó pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública em novembro de 2025, por meio da Portaria 1.073. A Funai argumentou que os direitos originários dos povos indígenas são assegurados pela Lei 14.701/2023, que regulamenta o artigo 231 da Constituição Federal, além do Estatuto do Índio.
Na decisão, o TRF1 destacou que a suspensão da reintegração evita a retirada imediata de mulheres, crianças e demais integrantes da comunidade, assegurando a proteção do grupo até nova deliberação judicial.
A Terra Indígena Comexatibá possui cerca de 28 mil hectares e apresenta sobreposição com o Parque Nacional do Descobrimento e projetos de assentamento do Incra.



