A Cervejaria Petrópolis foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil um trabalhador por conta de desvio de função. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA), o funcionário alegou que exercia, além do cargo de vendedor, a função de cobrador.
De acordo com o órgão, o fato foi confirmado por uma testemunha. Em depoimento, ela informou que todos os vendedores da cervejaria eram obrigados a realizar cobranças.
O entendimento da autarquia é que o trabalhador, com esta prática da empresa, é exposto a risco não correspondente à sua função original. “Ao transportar valores, é evidente que os empregados se colocam numa situação de risco acentuada porque podem ser vítimas de assaltos, podem sofrer perseguições”, disse o juiz Guilherme Ludwing.
O juiz alerta ainda que, em situações como esta, a empresa contrate um “serviço especializado” em cobranças. Caso não haja possibilidades de ter este serviço, umas das alternativas, conforme o magistrado, é que o empregador tenha medidas cautelares como a instalação de cofres de segurança ou treinamento dos funcionários em caso de situações de risco.