O Ministério Público estadual firmou Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com os Municípios de Boa Nova, Bom Jesus da Serra, Caetanos e Mirante para implantar o serviço de acolhimento familiar nas quatro cidades do sudoeste da Bahia. O serviço deverá ser implementado nos Municípios entre o mês de dezembro deste ano e junho de 2024. “A ausência de políticas públicas de acolhimento familiar nesses municípios têm impedido o serviço do Sistema de Justiça e, até mesmo o Conselho Tutelar, de aplicarem a medida de proteção especial, impondo maior risco social às crianças e aos adolescentes vulneráveis, por omissão do Poder Público”, destacou o promotor de Justiça Ruano da Silva Leite, autos dos TACs.
O serviço de acolhimento familiar deverá ser implantado com toda a estrutura física, os recursos materiais e o quadro de recursos humanos estabelecidos minimamente nas diretrizes da Política Nacional de Assistência Social, na normatização do Sistema Único de Assistência Social, bem como nas ‘Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes’, aprovado pela Resolução Conjunta do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda)/ Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) de julho de 2009. Os TACs prevêem ainda que a infraestutura e os espaços mínimos para funcionamento das instituições de acolhimento deverão estar localizados em área residencial, sem distanciar-se, excessivamente, do ponto de vista geográfico e socioeconômico, da realidade de origem das crianças e adolescentes acolhidos, e sem placas indicativas que impliquem a estigmatização dos usuários.
“Até que se efetive integralmente as políticas de acolhimento em cada Município, deverá ser ofertado acolhimento a todos que necessitarem, encaminhados pela autoridade judiciária, ou excepcionalmente, em caráter de urgência, pelo Conselho Tutelar, em serviço de acolhimento adequado de outro municipio próximo, mediante convênio e custeio das despesa”, ressaltou Ruano da Silva Leite.
O MP também assinou TACs com os Municípios de Boa Nova, Bom Jesus da Serra e Mirante para implementar e operacionalizar o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, até o dia 31 de dezembro deste ano. Segundo o promotor de Justiça, “a proteção integral à criança e ao adolescente exige não só a implantação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar, mas também a existência de políticas públicas nas diversas áreas voltadas para aquele público, inclusive com destinação prioritária de recursos orçamentiírios”.
Sobre o serviço de família acolhedora
O acolhimento é uma medida de proteção, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, para crianças e adolescentes que precisam ser afastados temporariamente de sua família de origem. Esta medida é excepcional e provisória, e não deve ultrapassar 18 meses.
Diferente dos abrigos institucionais (em que há educadores contratados), trata-se de uma modalidade em que a criança ou adolescente é cuidada temporariamente por uma outra família: a família acolhedora. Essa família se torna parte do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA) e, durante o período de acolhimento, assume todos os cuidados e a proteção da criança ou do adolescente. Essas famílias são selecionadas, preparadas e acompanhadas por uma equipe de profissionais para receber crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, até que possam retornar para sua família de origem ou, quando isso não é possível, ser encaminhadas para adoção.