O Poder Judiciário do Estado da Bahia, por meio do órgão julgador V dos Feitos de Relação de Conselhos Cíveis e Comerciais de Itanhém, emitiu uma sentença relacionada ao Mandado de Segurança Coletivo n. 8000355-72.2023.8.05.0123. Neste caso, o impetrante foi a APLB – Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia, atuando como representante dos professores do município de Itanhém. O impetrado foi o prefeito municipal, Mildson Dias Medeiros.
A ação teve origem na tentativa do sindicato de garantir que os professores municipais de Itanhém/BA recebessem o aumento estabelecido pela portaria do Ministério da Educação (MEC) no percentual de 14,95%, bem como que fosse confeccionada a tabela salarial dos professores de acordo com o valor determinado pelo MEC, que era de R$ 4.420,55 para uma jornada de 40 horas semanais e R$ 2.210,28 para uma jornada de 20 horas semanais. Além disso, o sindicato buscava que fossem cumpridas as diferenças salariais previstas na Lei Municipal nº 094/2008.
Os professores alegaram que a Lei 11.738/2008 estabelece o Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica no Brasil e que esse valor é atualizado anualmente por uma portaria do MEC. Em 16 de janeiro de 2023, o MEC emitiu a Portaria nº 17, oficializando o reajuste do piso salarial dos professores, com um aumento de 14,95%. No entanto, o prefeito municipal se recusou a cumprir a lei do piso salarial, não concedendo o aumento. Foram enviados ofícios ao município solicitando o cumprimento do reajuste, mas esses foram ignorados. Mesmo após duas reuniões entre a diretoria do sindicato e o Executivo municipal, um acordo não foi cumprido.
A sentença proferida na última sexta-feira 20, o juiz Virgilio de Barros Rodrigues Albino reconheceu que o pedido do sindicato era legítimo, uma vez que a lei federal estabelece claramente o Piso Salarial Nacional para professores da educação básica, e que a recusa do município em cumpri-la era evidente.
A decisão considerou que limitações orçamentárias não podem ser usadas como justificativa para o não cumprimento de direitos dos servidores públicos. Assim, a sentença concedeu a ordem de segurança impetrada e assegurou o direito dos profissionais do magistério público municipal de Itanhém/BA a receber o piso nacional estabelecido pelo MEC, além do pagamento das diferenças salariais devidas a partir da data da ação.
A decisão enfatizou a importância de cumprir a lei federal que estabelece o piso salarial e observou que não havia violação da Lei de Responsabilidade Fiscal, já que os gestores públicos têm meios de cumprir essa obrigação sem desrespeitar a lei de responsabilidade fiscal.
A sentença também destacou que a decisão concedia força de mandado de intimação e de ofício, a fim de garantir a celeridade e economia processual. Ela ficou sujeita a reexame necessário e abriu espaço para recurso vertical voluntário.
Em resumo, a decisão judicial determinou que o município de Itanhém cumpra o piso salarial dos professores de acordo com a lei federal, garantindo o direito dos profissionais da educação básica a uma remuneração adequada.