O Ministério Público Federal (MPF) moveu uma ação para suspender a licença ambiental concedida de maneira irregular pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) que permite à empresa Suzano realizar obras de infraestrutura em áreas de comunidades remanescentes de quilombos nos municípios de Caravelas e Nova Viçosa, no extremo sul da Bahia.
A licença emitida pelo Inema autorizou a Suzano a promover a conservação das estradas utilizadas para atividades empresariais, incluindo a reforma de pontes, a construção de túneis e a abertura de estradas para tráfego de hexatrens, sem o consentimento prévio, livre e informado das populações tradicionais afetadas. Essas intervenções têm gerado impactos negativos nas comunidades de Volta Miúda, Helvécia, Rio do Sul, Cândido Mariano, Vila Juazeiro, Naiá e Mutum.
Os danos causados incluem a mudança no estilo de vida das comunidades, que antes se locomoviam por vias estreitas e rodeadas por vegetação, tornando-se inacessíveis para veículos pesados. A ampliação das estradas para a circulação de hexatrens transportadores de madeira tem causado poluição, levantamento de poeira, ruído e transformado a locomoção tradicional dos habitantes em uma atividade de risco.
O MPF destaca que a Suzano realizou essas obras sem consultar as comunidades afetadas, desrespeitando a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que determina a consulta prévia, livre e informada das populações impactadas em casos como esse. O Ministério Público ressalta que as licenças emitidas não incluem condicionantes relacionadas à consulta prévia das comunidades afetadas.
A ação do MPF solicita a paralisação do tráfego de hexatrens e caminhões pesados nas estradas utilizadas pelos quilombolas, a suspensão das obras de infraestrutura e a proibição de novas intervenções sem a consulta prévia das comunidades. Além disso, pede a anulação da licença concedida à Suzano, bem como a condenação da empresa, do Inema e do Município de Nova Viçosa ao pagamento de R$ 10 milhões como reparação por danos morais coletivos às comunidades quilombolas afetadas.