Pela terceira vez consecutiva, o município de Itamaraju, governado pelo médico Marcelo Angênica (PSDB), recorreu ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-Ba) tentando reverter a decisão Juíza da Vara Cível, Lívia Figueiredo, que determinou que o município fornecesse à gestante Jessica Guerra dos Santos, o medicamento Xarelton-Rivoraxabana, 10 mg, e com risco de multa em caso de descumprimento.
Ao invés de cumprir a primeira decisão proferida pelo juízo local proferida no dia 10 de abril, Marcelo Angênica e seu Secretário de Saúde, Elan de Lozinho, preferiram pela terceira vez recorrer à justiça a fim de derrubar a decisão e não fornecerem o medicamento à Jéssica.
A paciente, além de estar na condição de gestante, também é portadora da Síndrome de Anticorpo antifosfolipide (SAAF), com antecedente de infarto cerebral sofrido em setembro de 2014, Síndrome de Sjogren associada e corre risco de sofrer outros infartos cerebrais e/ou outros eventos tromboembólicos graves e por isso necessita urgentemente do medicamento.
No entanto, apesar dos sucessivos recursos apresentados pela prefeitura de Itamaraju, A desembargadora Rosita Falcão decidiu acompanhar o entendimento da Justiça local e manter a decisão. A publicação da terceira derrota de Marcelo Angênica foi publicada na edição do dia 20 de julho do Diário Oficial.
Na decisão a desembargadora afirma que, o município de Itamaraju, “inconformado com o decisório que indeferiu o efeito suspensivo requerido interpôs embargos declaratórios” tentando assim reverter novamente a decisão. No entanto, de acordo com o entendimento da desembargadora,”não se pode olvidar, que conforme o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.”
Rosita Falcão finaliza a decisão rejeitando os embargos apresentados pelos advogados de Angênica, mantendo a decisão original que obriga o município a fornecer o medicamento: “Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, mantendo a decisão monocrática nos termos em que foi proferida”.
O prefeito municipal ainda poderá recorrer ao STJ na tentativa de derrubar a decisão objetivando não fornecer um medicamento que custaria pouco mais de R$ 250,00.