Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) acataram as conclusões contidas em relatório de auditoria realizada na Prefeitura de Itamaraju, na gestão do prefeito Marcelo Angênica (PSDB), com o objetivo de verificar os gastos realizados no município – no ano de 2017 – com serviços de limpeza urbana.
O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, multou o gestor em R$3 mil pelas irregularidades apuradas.
O relatório da auditoria divulgado na sessão desta terça-feira 17, verificou a regularidade dos serviços contratados através da Concorrência Pública n° 001/2017, que teve como vencedora a empresa “Escave Bahia Engenharia e Saneamento”, ao custo de R$882.185,19; da Dispensa Emergencial n° 007/2017, que teve como contratada a empresa “Lamp Limpeza e Aluguel de Máquinas Pesadas”, no valor de R$381.000,00; e do Pregão Presencial n° 056/201, que teve como vencedora a empresa “TRRR Saneamento e Gestão Ambiental”, ao custo de R$ 226.080,00.
Em relação à contratação por dispensa emergencial, o conselheiro Fernando Vita concluiu que a contratação decorreu de situação de emergência “fabricada”. Isto porque, o gestor não conseguiu comprovar que a situação dita como emergencial não foi causada pela incúria da própria administração pública.
Embora a equipe técnica do TCM não tenha constatado nenhum sobrepreço na contratação, foram identificadas as seguintes irregularidades: ausência do detalhamento do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) e da publicação na imprensa oficial do processo de dispensa.
Sobre o Pregão Presencial n° 056/201, a relatoria considerou regular a utilização do pregão, como modalidade licitatória. No entanto, foram apontadas como irregularidades, a inexistência de instrumentos de controle, por parte da prefeitura, para assegurar a conformidade e a fiscalização da execução do contrato e a ausência do detalhamento do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas).
E, por fim, não foi possível determinar – na Concorrência Pública n° 001/2017 – os custos unitários dos serviços, tendo em vista que não houve informação suficiente no sistema SINAPI, no sistema PINI e no Diagnóstico do Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos 2017 para serviços de mesma natureza. Também não foi constada a prática de sobrepreço.