O Juiz de Direito Carlos Eduardo da Silva Limonge, da Comarca de Itamaraju, emitiu uma decisão que exige que a prefeitura de Itamaraju , sob a gestão do prefeito Marcelo Agênica, que é médico, cumpra uma sentença relacionada a um procedimento cirúrgico em um estabelecimento hospitalar particular. O município foi condenado na ação movida pelos autores Zenilza Alves de Alcantara e outros pacientes em busca do cumprimento da sentença que determinava a realização do procedimento.
O descumprimento reiterado da sentença pelo gestor municipal, que já havia apresentado orçamentos anteriores, levou o Juiz a exigir uma nova cotação para conceder efetividade à decisão judicial. Diante da inércia do ente municipal em cumprir a determinação, o Juiz majorou a multa diária para R$ 5 mil e estabeleceu um prazo de 72 horas para comprovação do cumprimento da obrigação estabelecida em sentença.
A ação teve como objetivo garantir que o município cumpra com suas obrigações em relação ao procedimento cirúrgico, assegurando assim o acesso à saúde dos autores da ação.
O caso segue em andamento e novas medidas poderão ser tomadas caso o município, não cumpra as determinações judiciais dentro do prazo estipulado, visando garantir o acesso dos autores à assistência médica necessária.