Uma decisão judicial estabeleceu uma série de medidas a serem adotadas pela Prefeitura de Porto Seguro em favor da Guarda Municipal, visando garantir a segurança e o bem-estar dos agentes que atuam na cidade.
O documento exige que, no prazo de 30 dias, seja fornecido a cada integrante da Guarda Municipal um Colete Balístico próprio e uma Algema de uso individual, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00, limitada a 10 dias, com os valores revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador do Governo Federal.
Além disso, a decisão determina que todas as escalas dos Guardas Civis Municipais sejam realizadas em duplas, e a readequação deve ocorrer em até 5 dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 30.000,00, também limitada a 10 dias, com a mesma destinação dos valores.
Além disso a prefeitura ainda teria que fazer a adequação de todos os postos de serviço às exigências da NR24, garantindo banheiros limpos e fornecimento de água potável. O prazo para essa readequação é de 30 dias, com multa diária de R$ 100 mil, até o limite de 10 dias, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador do Governo Federal.
Por fim, a decisão determina o fornecimento de alimentação e lanches para escalas de serviços superiores a 8 horas diárias de trabalho, devendo a readequação ocorrer em até 5 dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 30 mil, limitada a 10 dias, com os valores revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador do Governo Federal.
As partes envolvidas foram intimadas a tomar ciência da decisão, com a Municipalidade sendo notificada pelo sistema e o Procurador Municipal diretamente por Oficial de Justiça.