O Poder Judiciário do Estado da Bahia, na Comarca de Itamaraju, emitiu um despacho no âmbito do processo de Mandado de Segurança Cível determinando a reintegração de servidoras públicas exoneradas ao seu cargo e funções de origem na prefeitura de Itamaraju. A decisão foi baseada em um agravo de instrumento que suspendeu a eficácia do ato de exoneração das impetrantes.
As servidoras que deverão ser reintegradas são: Maria Senhora Rodrigues Soares, Aliene Pacheco Dias Silva, Sonia Oliveira Barreto de Oliveira, Suzemeire Olimpio Rodrigues, Marielia Nunes dos Reis, Maria Jose Gomes Neves e Dilma Pereira Santana da Conceição. O Município de Itamaraju foi intimado a cumprir a decisão no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00.
O Juiz de Direito responsável pelo despacho, Carlos Eduardo da Silva Limonge, determinou ainda que os pagamentos referentes aos vencimentos e vantagens das servidoras fossem restabelecidos ao nível anterior à exoneração.
O Ministério Público também foi solicitado a se manifestar sobre o caso no prazo de 10 dias, conforme estabelecido pela lei.
A decisão judicial representa uma vitória para as servidoras públicas e demonstra a importância do respeito aos direitos trabalhistas e à segurança jurídica no âmbito do serviço público.