A Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A (Embasa) e a empresa terceirizada Celiga Manutenção Elétrica Ltda foram condenadas a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos em decorrência de irregularidades trabalhistas, conforme decisão da Justiça do Trabalho na Vara do Trabalho de Barreiras. A sentença, publicada na última segunda-feira 13, também determina que ambas as empresas adotem medidas para corrigir as falhas que levaram a um acidente de trabalho grave ocorrido em 2022.
A ação judicial foi movida pela procuradora Camilla Mello após um trabalhador terceirizado, Rildo dos Santos Lima, sofrer queimaduras graves enquanto realizava manutenção em um poço da Embasa na cidade de Luís Eduardo Magalhães. O acidente expôs várias irregularidades, incluindo a má conservação dos equipamentos, a falta de iluminação adequada e a insuficiência de equipamentos de proteção individual (EPIs), além de uma pressão excessiva por produtividade.
Durante a investigação, o MPT constatou que as condições de trabalho no momento do acidente eram extremamente precárias. Relatórios técnicos apontaram que o ambiente apresentava riscos significativos, devido à negligência das empresas em garantir um ambiente seguro, em desacordo com as normas regulamentadoras de saúde e segurança.
A decisão judicial reconheceu a gravidade das condutas das empresas, que ignoraram alertas prévios sobre a precariedade das instalações. Além da indenização por danos morais coletivos, a Justiça determinou que as empresas implementem medidas corretivas, como a manutenção preventiva de quadros elétricos, o fornecimento adequado de EPIs e a supervisão rigorosa dos riscos ocupacionais. As empresas também foram proibidas de impor jornadas excessivas e realizar atividades em condições inadequadas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
A procuradora Camilla Mello enfatizou a importância de garantir a segurança dos trabalhadores nas empresas. “O Ministério Público do Trabalho continuará atuando para que as empresas compreendam que o respeito às normas não é opcional, mas uma obrigação essencial para proteger a vida e a dignidade dos trabalhadores”, declarou.