Um homem na região Sudoeste da Bahia foi sentenciado a uma pena de 101 anos e 19 dias de prisão por estuprar uma criança ao longo de seis anos, dos 5 aos 11 anos de idade, no período de 2016 a 2022.
A decisão do Tribunal de Justiça, proferida após o Ministério Público estadual interpor recurso, reverteu a pena inicial de 20 anos, sete meses e 26 dias de reclusão, estabelecida em primeira instância.
O acórdão do TJ considerou os argumentos do Ministério Público, especialmente a necessidade de somar as penas decorrentes do concurso material de crimes devido à longa duração e repetição do delito ao longo de seis anos.
Além disso, a decisão levou em conta os graves registros de mau comportamento do condenado na vizinhança, como o pedido de fotos de crianças nuas, para uma valoração negativa da conduta social e da personalidade do acusado.