A juíza da Vara Cível de Itamaraju, Lívia de Oliveira Figueiredo, determinou na manhã desta terça-feira (23) o bloqueio de R$ 50 mil das contas da prefeitura de Itamaraju para garantir o tratamento médico de uma criança portadora de doença grave.
De acordo com a decisão, a Ação Civil Pública foi movida pelo promotor Helber Luiz Batista, pleiteando a realização de tratamento médico especializado de Vick Lucas Viana Almeida, que é portador de microcefalia.
Na época, no mês de março, o prefeito Marcelo Angênica, que ironicamente é médico, já havia sido intimado da decisão porém não teria cumprido a liminar, fato que agravou ainda mais a situação do menor e provocou uma nova decisão da justiça local.
Diante do não cumprimento da primeira ordem judicial, o promotor Helber Luiz Batista requereu o bloqueio de R$ 50 mil das contas da prefeitura além de multa diária de R$ 1 mil para o secretário de saúde, Elan de Lozinho, e o prefeito Municipal, Marcelo Angênica (PSDB).
Em sua decisão proferida na manhã de hoje, 23, a juíza considerou que “a ausência de autorização para o não cumprimento da decisão proferida, bem como o prejuízo imposto a criança, portadora de doença grave, que em razão da demora observada corre o risco de ver seu estado de saúde agravado”.
Diante do silêncio do prefeito Marcelo Angênica e do secretário de saúde, Elan de Lozinho, a magistrada deferiu o pedido de liminar feito pelo ministério público e também determinou a aplicação de multa diária aos dois gestores. “Defiroo quanto requerido pelo membro do Ministério Público, pelo que arbitro multa diária ao Prefeito do Município de Itamaraju, bem como ao Secretário Municipal de Saúde, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), que incidiria até o cumprimento da decisão judicial, bem como bloqueio de parcela do Fundo de Participação dos Municípios a que faz jus o Município de Itamaraju, no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).” Diz a decisão da juíza Lívia de Oliveira Figueiredo.