A cidade de Jucuruçu, no Extremo Sul da Bahia, poderá ter novas eleições municipais ainda em 2018. Essa reviravolta se deu devido à sentença publicada na manhã desta terça-feira 18, na edição Diário Oficial, onde a justiça eleitoral cassou o mandato da prefeita e seu vice, ambos eleitos em 2016.
Trata-se de uma Representação Eleitoral formulada pelo Ministério Público Eleitoral contra a atual prefeita do município de Jucuruçu eleita em 2016, UBERLÂNDIA CARMOS PEREIRA, conhecida como “UBERLÂNDIA”; e ERLEY DA SILVA FERNANDES, conhecido como “ERLEY”, onde o MP alegou que “os representados atuaram em conjunto na prática de atos que configuram captação e gastos ilícitos de recurso para fins eleitorais, referentes as eleições majoritárias ocorridas em 2016, no município de Jucuruçu/Bahia”.
Segundo o Ministério Público, os representados incorreram na prática de omissão de despesas e receitas, bem como inobservância do limite de gastos e por esse motivo pediu a condenação da prefeita e seu vice, requerendo ainda a cassação de seus diplomas, e que fosse declarada a inelegibilidade dos representados.
Após a realização de busca e apreensão feita pelo Ministério Público em um posto de combustíveis do município, a justiça entendeu que existiu de fato a existência de um “caixa dois” alimentando a campanha dos candidatos. “Note-se que as irregularidades foram robustecidas pela medida de busca e apreensão determinada por este Juízo, comprovando-se as irregularidades declinadas pelo Ministério público eleitoral. Verifica-se da prestação de contas inicialmente apresentada, que a discrepância de valores reside exatamente nas provas trazidas pela medida cautelar determinada por este Juízo e gravita em torno de gastos efetuados na empresa SILVA & SALOMÃO LTDA-ME. Imperiosa a conclusão de que o acervo probatório é suficiente para atestar a existência de caixa 2, além de despesas não declaradas a esta Justiça Eleitoral e efetivadas no mencionado estabelecimento comercial.” Diz um trecho da decisão.
Em outra parte da sentença, o Juiz Eleitoral Drº Rodrigo Quadros disse que evidente os crimes cometidos pelos então candidatos. “Portanto tenho que as manobras ilícitas dos representados tem gravidade suficiente para lhe acarretarem a cassação dos diplomas, no caso de prefeita e vice-prefeita do município de Jucuruçu. A gravidade das condutas dos representados estão estampadas pela omissão de informação relevante em sua contabilidade eleitoral, aliada à tentativa de regularização do gasto por um documento fiscal inidôneo.”
O juiz conclui a sentença determinando a cassação dos diplomas da prefeita e seu vice e ainda decretando a inelegibilidade de ambos pelo prazo de 8 anos. “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a representação ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, para declarar cassados os diplomas eleitorais de UBERLÂNDIA CARMOS PEREIRA, conhecida como “UBERLÂNDIA”; e ERLEY DA SILVA FERNANDES, conhecido como “ERLEY”, bem como aplicar aos referidos representados o prazo de inelegibilidade declinado no art. 1, inciso I, alínea “J”, da LC 64/90. A produção de efeitos da presente decisão encontra vinculação aos preceitos declinados no art. 15 da LC 64/90.