O juiz Eleitoral da 203ª Zona Eleitoral de Eunápolis, Heitor Awi Machado de Attayde, emitiu uma decisão liminar ordenando a imediata retirada de uma notícia falsa veiculada em sites locais, como “Via 41”, “A Gazeta Bahia” e “Eunanews”, bem como pelo ex-prefeito José Robério Batista de Oliveira (PSD). A informação errônea afirmava que Robério estaria regularizado para disputar as eleições municipais de 2024, enquanto, na verdade, ele estaria inelegível de acordo com documentos da Justiça Eleitoral.
A solicitação da liminar partiu do Diretório Municipal do Partido Avante e foi concedida de forma urgente pelo magistrado, que identificou “perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo eleitoral” na disseminação desse tipo de desinformação. A propagação de fake news no contexto eleitoral pode induzir os eleitores a erro durante o exercício do voto, o que motivou a rápida intervenção da Justiça Eleitoral.
Embora não tenha sido estabelecida uma multa pecuniária para os envolvidos, a decisão judicial ordenou que os representantes dos veículos de comunicação mencionados e o pré-candidato do PSD se abstenham de divulgar informações falsas sobre a elegibilidade de Robério Oliveira. O descumprimento dessa determinação poderá resultar em sanções legais, incluindo a retirada dos sites de comunicação envolvidos do ar.
O embasamento legal para essa medida está no artigo 300 do Código do Processo Criminal, e os acusados serão notificados por meio de seus advogados para apresentarem defesa no prazo de 15 dias. A ação do juiz busca preservar a integridade do processo eleitoral e combater a disseminação de notícias falsas que possam comprometer a lisura e transparência das eleições.