Decorridos os prazos legais e cumpridos os ritos de tramitação dos processos, a Justiça Federal, por meio do juiz Pablo Baldivieso, determinou que o município de Porto Seguro tome as providências necessárias para “conclusão das aberturas e implantações das servidões de passagens pendentes”, no Litoral Sul do município.
A decisão diz respeito às servidões de número 03; 04; 05; 06; 08; 11 e 13, que deveriam ter sido abertas, com base em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra o Município de Porto Seguro, “cujo objeto é garantir à população o direito de livre passagem”.
Em determinação anterior, a Justiça havia concedido prazos para que o município de Porto Seguro cumprisse as exigências legais, “sob pena de multa no valor de R$ 1 milhão de reais, sem prejuízo de outras sanções”.
De acordo com o chefe da Casa Civil, Josemar Siquara, “cabe agora à Prefeitura apenas cumprir a decisão da Justiça, sob pena de pagamento de multas e outras sanções. São servidões que foram suprimidas por construções privadas, em gestões passadas, em detrimento do direito de acesso à praia pela população”.