Em uma decisão que afeta diretamente a liderança do prefeito de Vereda, Manrick Gregorio Prates Teixeira, a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teixeira de Freitas determinou a suspensão dos efeitos da Segunda Alteração do Estatuto Social do Consórcio Público Intermunicipal de Infraestrutura do Extremo Sul da Bahia, conhecido como Consórcio Construir.
A decisão judicial foi proferida nesta segunda-feira 2, em resposta a uma ação movida pelos municípios de Medeiros Neto, Alcobaça, Jucuruçu, Itamaraju e pelo prefeito eleito de Caravelas, Adauto Ronaldo Azevedo da Costa.
Os autores da ação alegaram que a alteração estatutária, que facilitaria a possibilidade de Manrick Teixeira se reeleger para um terceiro mandato, foi realizada de maneira irregular. A assembleia que deliberou sobre as mudanças ocorreu em 14 de dezembro de 2023, mas os municípios consorciados não foram devidamente convocados, violando o artigo 16, § 2º do estatuto vigente, que exige ampla publicidade e comunicação clara para a convocação dos participantes.
Em sua decisão, o juiz Roney Jorge Cunha Moreira enfatiza que a alteração nas regras eleitorais do consórcio foi feita em um momento crítico, próximo às eleições, com o aparente intuito de garantir a permanência do prefeito de Vereda na presidência do consórcio. A ata da assembleia não apresentava as assinaturas necessárias dos participantes, levantando sérias questões sobre a legitimidade do processo e a transparência das decisões tomadas.
O juiz ressaltou a probabilidade do direito dos municípios e o risco de danos ao interesse público, considerando que a alteração do estatuto poderia comprometer a governança do consórcio e perpetuar a liderança de um único gestor, em detrimento da participação democrática dos demais municípios consorciados. Assim, ele determinou a suspensão imediata da mudança estatutária e a convocação de uma nova Assembleia Geral Ordinária, respeitando as normas do estatuto anterior, que proíbe a reeleição para um terceiro mandato.
Além disso, foi imposta uma multa diária de R$ 50 mil ao consórcio em caso de descumprimento da decisão, reforçando a seriedade da situação e a necessidade de garantir a legalidade e a ética na administração pública. A expectativa é que uma nova assembleia seja convocada em breve, permitindo a renovação na diretoria do consórcio e assegurando que as regras sejam seguidas, em benefício dos municípios envolvidos.