O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) julgou procedente, na última quarta-feira 21, a acusação contra o juiz Fernando Machado Paropat Souza, aplicando uma pena de censura por assinar decisões judiciais sem a devida leitura e análise dos autos. A relatora do processo, desembargadora Maria de Lourdes Medauar, destacou que as decisões envolviam implicações financeiras significativas, totalizando R$ 124 milhões.
O caso está vinculado à operação “Liga da Justiça”, que investiga corrupção, tráfico de influência e agiotagem no Judiciário da Bahia. Durante sua atuação em auxílio remoto à Vara Cível da comarca de Barreiras, Paropat assinou três decisões elaboradas por estagiários sem realizar conferências prévias.
A defesa do juiz argumentou que as decisões foram assinadas eletronicamente, sem contato direto com os estagiários ou servidores, e que Paropat agia sob pressão institucional devido à sua carga de trabalho acumulada entre Barreiras e Porto Seguro. A defesa alega que a conduta não foi dolosa, mas resultado de descuido.
O desembargador Roberto Maynard Frank, no entanto, sugeriu a aposentadoria compulsória, citando um padrão de irregularidades e a possibilidade de manipulação do sistema eletrônico de distribuição processual. Denúncias indicam que processos eram registrados no sistema PJe sem a petição inicial, visando direcioná-los para a Primeira Vara Cível, onde Paropat atuava.



