Há seis anos que uma idosa do município de Itamaraju aguarda que o prefeito Marcelo Angênica (PSDB) cumpra uma decisão judicial que determinava a realização de uma cirurgia.
Diagnosticada com sérios problemas na região da face, devido à fratura bilateral de côndilos mandibulares, degenerativo crônico e limitação severa de abertura bucal que impede procedimentos clínicos para reabilitação protética, Zenilza Alves conseguiu liminar favorável da justiça em setembro de 2018, porém o prefeito municipal simplesmente ignorou a justiça e não cumpriu a decisão.
Passados seis anos, e mesmo após diversas multas aplicadas e recursos bloqueados na prefeitura, pessoas ligadas ao prefeito simplesmente afirmam que ele não cumprirá a decisão, e que a idosa que lute.
Conhecido por suas atitudes frias e até classificadas como desumanas por muitos de nossos leitores, Marcelo Angênica já acumula uma série de casos semelhantes, que já chegaram ao absurdo da população assistir perplexa a morte de pacientes que faleceram mesmo após terem conseguido decisões judiciais favoráveis e que não foram cumpridas pelo prefeito.
O Decreto-Lei nº 201/67, que trata dos crimes de responsabilidade dos prefeitos, prevê, para o descumprimento de decisão judicial e de negativa de execução de lei, além da pena de detenção de até três anos, a perda de cargo e a inabilitação, por cinco anos, para o exercício de cargo público, eletivo ou de nomeação, mas como toda a regra tem exceção, parece que tal lei não aplica em Itamaraju.