O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se favorável ao pedido do Partido Socialista Brasileiro (PSB) para que sejam aplicadas sanções ao Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Rio do Prado (MG) por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. O parecer, assinado pela promotora eleitoral Bárbara Soares Louzada em 17 de junho de 2024, foi encaminhado à 149ª Zona Eleitoral de Jequitinhonha.
De acordo com a promotora, ficou comprovado que as candidaturas de Albertina Marobá (Albertina Batista Silva) e Ramid de Mundim (Ramid Rodrigues dos Santos) foram fictícias, criadas apenas para preencher formalmente o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido por lei, sem intenção real de disputa. Ambas tiveram votação inexpressiva — apenas 2 votos para Albertina e 4 para Ramid —, sem registro de atos de campanha significativos ou movimentação financeira real. Depoimentos contraditórios de testemunhas e a falta de explicações por parte da direção partidária reforçaram o indício de fraude.
Com a confirmação da fraude, o MPE requer a aplicação das penalidades previstas na Lei Complementar nº 64/1990, o que poderá resultar na cassação dos mandatos de três vereadores eleitos pelo PDT: Rafael Soares, Rafael Mendes e Mimo Gamas. Para a promotora, “o caso demonstra o descumprimento deliberado da legislação e fere o princípio constitucional de igualdade entre homens e mulheres na política”.
A decisão final cabe agora a juiza eleitoral da 149ª Zona Eleitoral de Jequitinhonha. Caso a sentença siga o parecer do Ministério Público, o município poderá ter alteração na composição dol legislativo municipal.






