Os conselheiros da 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM), consideraram irregulares os atos decorrentes de concurso público realizado pela Prefeitura do município de Lajedão, sob a responsabilidade do ex-prefeito Humberto Carvalho Cortês, no exercício de 2019.
Na sessão desta quarta-feira 9, o auditor Alex Aleluia, relator do processo, imputou ao gestor penalidade de advertência e determinou ao atual prefeito a instauração de processo administrativo para exoneração dos servidores, garantindo a cada um deles o direito a ampla defesa e ao contraditório.
De acordo com o relatório, mesmo após a apresentação de defesa pelo ex-prefeito, não foi possível comprovar a existência da Lei Municipal que criou os cargos de Professor PI, Professor PII Educação Física, Professor PII Inglês e Professor PII Matemática, todos contemplados pelo concurso público. Além disso, o gestor não apresentou o ato contendo a justificativa e a motivação para a realização da seleção nem comprovou a publicação do Edital n° 001/2019 e do Edital de Convocação do Concurso Público
Para Aleluia, a não criação dos cargos por lei contraria a Constituição e outras normas legais, além de comprometer a veracidade do concurso. Ressaltou que o princípio da legalidade, consagrado no artigo 37 da Constituição, exige que a criação de cargos, bem como sua estruturação e remuneração, sejam estabelecidas por lei, e, a ausência desse respaldo legal pode levar à judicialização do processo ou, invariavelmente, à sua anulação.
O Ministério Público de Contas, por meio do procurado Danilo Diamantino, também se manifestou pela negativa do registro dos atos de admissão de pessoal decorrentes do Concurso Público nº 001/2019.