O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) emitiu uma decisão liminar, através do conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, determinando a suspensão imediata de todos os atos relacionados ao contrato entre a Prefeitura de Campo Alegre de Lourdes e o cantor Gusttavo Lima para a apresentação durante a Festa de Nossa Senhora de Lourdes, agendada para o próximo dia 9. A medida, anunciada nesta sexta-feira 2, permanecerá em vigor até que o Pleno do TCM avalie o mérito do Termo de Ocorrência apresentado pela 21ª Inspetoria Regional de Controle Externo, baseada em Juazeiro.
O conselheiro substituto emitiu uma comunicação urgente ao prefeito Enilson Marcelo da Silva, alertando sobre a necessidade de cumprir imediatamente a decisão. A desobediência poderá resultar em multas, representação ao Ministério Público Estadual para investigação de possíveis irregularidades, e exigência de ressarcimento de danos ao erário.
A decisão destaca que o contrato, que previa o pagamento parcelado de R$1,3 milhão, já teve R$650 mil executados e pagos em 2023 e fevereiro de 2024. Antônio Emanuel de Souza determinou a suspensão do pagamento do saldo restante do contrato. A empresa “Balada Eventos e Produções Ltda.”, intermediária no contrato, foi incluída no Termo de Ocorrência.
O conselheiro ressaltou as alegadas violações aos princípios constitucionais de moralidade, razoabilidade, economicidade e proporcionalidade pela inspetoria. A “Situação de Emergência” devido à seca na região levanta questionamentos sobre a compatibilidade dos custos estimados com a receita disponível. Além disso, apontou irregularidades na formação do contrato com Gusttavo Lima, citando a falta de clareza na observância das orientações do TCM sobre a contratação de atrações artísticas por prefeituras municipais. A decisão visa assegurar a integridade dos princípios legais na gestão pública.