O ex-prefeito de Teixeira de Freitas, João Bosco Bittencourt (PT), foi denunciado nesta segunda-feira, 15, pelo Ministério Público estadual por fraude em licitação e peculato. Ele também responderá, junto à empresa Posto Seguro II Derivados de Petróleo Ltda. (Posto CNA), a ação civil pública por improbidade https://sigaanoticia.com.br/wp-content/uploads/2021/11/estudos-1.gifistrativa, ajuizada na mesma data.
Segundo o promotor de Justiça George Elias Pereira, o então gestor municipal João Bosco causou um prejuízo aos cofres públicos de R$ 391.382,27 em contrato celebrado em 2015, sem licitação, para aquisição de 80 mil litros de óleo diesel a serem fornecidos pelo Posto CNA durante três meses. Conforme o promotor, a quantidade de combustível contratada possibilitaria cinco voltas completas de carro no mundo.
O MP acusa o ex-prefeito de ter desviado pelo menos R$ 157.122,27 dos cofres municipais. O montante seria decorrente de um superfaturamento do contrato com o Posto CNA, cujo valor inicial foi de R$ 234.260,00. De acordo com o promotor, João Bosco forjou ilegalmente uma situação de emergência que foi utilizada como justificativa para a ausência de licitação. Ele teria interrompido, sem qualquer justificativa, o pagamento correspondente ao fornecimento de combustível feito por empresa contratada em 2014, forçando-a a deixar de fornecer o produto em prazo inferior a 90 dias, contados a partir da suspensão do pagamento.
Com isso, rescindiu o contrato e abriu cotação de preço para nova contratação, na qual teria direcionado o processo para beneficiar o Posto CNA. O promotor destaca que no procedimento de dispensa de licitação consta apenas a assinatura do então prefeito, sem a subscrição de responsáveis pelo setor de compras, que não participou da coleta de preços. “Fato que reforça a existência de um claro direcionamento do processo de dispensa licitatório”, afirmou George Elias. O promotor apontou ainda que o contrato celebrado com o Posto CNA não contém data nem assinaturas.
Na ação civil pública, o MP pede que a Justiça, por decisão liminar, declare a nulidade do contrato decorrente do procedimento de dispensa de licitação e determine a indisponibilidade dos bens e rendas do ex-prefeito e do posto até o valor total, de R$ 391,3 mil, pago no contrato fraudulento. Nos pedidos finais, é solicitada a condenação para ressarcimento aos cofres públicos, proibição de contratar com o Poder Público, perda de função pública, se houver, e suspensão dos direitos políticos – penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/1992).